A busca de novos desígnios na Administração Local, com vista a fazer face aos desafios da actual conjuntura, exige dos autarcas e dos candidatos a autarcas cada vez maior conhecimento no que concerne ao território que se propõe administrar, mas também maior criatividade na apresentação de soluções alternativas que poderão representar verdadeiros sucessos. Não se pode, todavia, descurar a obrigatoriedade desta criatividade ser limitada pela responsabilidade e respeito pelo dinheiro confiado pelos contribuintes ao Estado.
Esta criatividade deverá restringir-se, deste modo, aos métodos gestionários e não a novas formas de “cimentar” a figura do Presidente da Câmara ou da Junta por via de novas “rotundas” que não resolvem quaisquer problemas de tráfego, ou de “Pavilhões Polidesportivos” cujos índices de utilização não justificam o investimento realizado.
Deste modo, considero pertinente que se avance com sinergias inter-municipais para desenvolver planos de desenvolvimento estratégicos de zonas comuns ou de interesse comum a diversos municípios. Nesta óptica, municípios de baixa densidade populacional por Km2, como a maioria dos que se situam na faixa Bragança – Castro Marim, deverão definir orientações estratégicas com vista à optimização dos recursos.
É aqui que nos confrontamos com a necessidade de novas políticas públicas de âmbito local. Coloca-se, deste modo, forçosamente, a questão da necessidade de avaliar aquelas que estão neste momento já implementadas ou em fase de implementação, para que as novas políticas não venham a ser apenas mais uma camada por cima de todas as outras que se foram acumulando no terreno.
A avaliação das políticas é fundamental para que se evitem erros de implementação que foram sucessivamente cometidos, apenas porque nunca se desenhou a nova política tendo por base o sucesso ou o insucesso da anterior. Se para as políticas anteriormente implementadas os estudos estratégicos de viabilidade e sustentabilidade foram descurados, para as que agora pretendemos implementar, com vista a imprimir uma nova dinâmica nas autarquias locais, deverá seguir-se o ciclo de avaliação ex-ante, monitorização, e avaliação ex-post. É certo que os ímpetos edificadores de muitos autarcas serão travados por este processo que, todavia, terá o mérito de filtrar os projectos de políticas que realmente interessam ao cidadão.
Tomo como exemplo a nova lei da limitação de mandatos dos presidentes das câmaras municipais e das juntas de freguesia e não, como vulgarmente se designa, dos eleitos locais. Efectivamente, um executivo municipal inalterado há mais de três mandatos ver-se-á, a partir de 2009, sem a sua figura de proa, o que não significa, necessariamente, que haverá uma renovação de fundo nos órgãos executivos de gestão das autarquias (como estabelece a lei 46/2005). Esta lei, em minha opinião crucial, apenas peca por não se estender aos restantes membros eleitos que tenham exercido funções executivas. Está, pois, em causa a prossecução de uma verdadeira reforma na eleição dos executivos autárquicos.
Este espírito criativo e reformador das políticas públicas locais, apenas sairá vencedor se for dado o necessário relevo ao papel da avaliação das políticas públicas já implementadas ou em fase de implementação. Só assim seremos verdadeiramente inovadores e criativos. Só assim desenharemos políticas de sucesso.
Rui Estêvão Alexandre
Politólogo
Membro Fundador do Clube de Reflexão Política a Linha
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