A tentação de opinar por parte do jornalista sobrepõe-se ao seu dever de informar? Esta é uma questão muito sensível, dado que é ténue a fronteira entre o que é a notícia propriamente dita e o que é a opinião jornalística.
Cabe ao jornalista, cuja função é transformar a informação em notícia, a decisão sobre o mérito jornalístico de uma dada informação, e é aqui que reside o seu poder, na possibilidade de converter ou não a informação em notícia.
O poder de decidir, através de um processo de interpretação subjectiva, se uma determinada informação é ou não notícia, e consequentemente o poder de influenciar a opinião pública, destinatária última das notícias produzidas no âmbito dos Media.
Este inquestionável poder de influência da comunicação social baseia-se numa consciente ética deontológica e rigorosos critérios jornalísticos ou trata-se de um mero poder discricionário (arbitrário)?
Esta questão assume particular relevância quando reflectimos sobre a relação entre a comunicação social e a política. Ainda muito recentemente, no âmbito do processo Freeport, o Primeiro-Ministro José Sócrates processou alguns jornalistas por difamação, o que levanta outra questão fundamental: quais os limites da liberdade de imprensa em democracia?
Paço de Arcos, 10 de Maio de 2009
1 comentário:
Olá Mónica, vamos ter a oportunidade de te ter amanhã na sessão dos Media?
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